Lei n.º 1074, autorizando o Govêrno a celebrar com o Banco de Portugal os acôrdos necessários para a modificação da base 1.ª do contrato de 29 de Abril de 1918, com o fim exclusivo de alargar em mais 200000000$00 a possibilidade que o Govêrno tem de obter do Banco empréstimos ou suprimentos em capital escudos