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Lei n.º 1094
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Decisões Judiciais
Lei n.º 1094, de 16 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 256/1920, Série I de 1920-12-16
Data de Publicação:
1920-12-16
SUMÁRIO
Lei n.º 1094, fixando em três meses o tirocínio a satisfazer pelos sargentos artilheiros, do serviço geral e de manobra, para o secretariado naval e auxiliares de manobra
TEXTO
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