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Lei n.º 11, de 5 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 155/1913, Série I de 1913-07-05
Data de Publicação:
1913-07-05
SUMÁRIO
Lei n.º 11, estabelecendo que os lugares de guardas e serventes das escolas industriais e doutras, exclusivamente destinadas ao sexo femeníno, sejam exercidos por mulheres
TEXTO
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