Lei n.º 1113, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Instrução Pública, um crédito especial da quantia de 236682$06, a fim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos por diuturnidade de serviço do professorado primário, material e diversas despesas do ensino primário, respeitantes ao ano económico de 1919-1920