Lei n.º 1114, concedendo aos cidadãos que façam doação de edifícios escolares aos corpos administrativos a faculdade de escolherem, por uma só vez, os respectivos professores, e conferindo a êsses cidadãos diplomas de benemérito da instrução pública, se a oferta fôr de um edifício, e de benemérito da Pátria, se fôr, pelo menos, de dez
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