Lei n.º 1123, concedendo aos militares que prestaram serviço durante o estado de guerra na defesa do Campo Entrincheirado de Lisboa e cidade do Funchal e Ponta Delgada idênticas vantagens às que foram concedidas pelo decreto n.º 5799, de 28 de Maio de 1919, ao pessoal da armada encarregado da defesa marítima, e designando a legenda da medalha comemorativa das campanhas do exército português, a que se refere o decreto n.º 5086, de 3 de Janeiro de 1919