Lei n.º 1130, modificando as bases orgânicas da administração colonial, codificadas por decreto n.º 7008, de 9 de Outubro de 1920; alterando o § único do artigo 23.º do decreto n.º 5809, de 30 de Maio de 1919, que trata da elevação do limite de circulação de notas, e mandando publicar no mês de Janeiro de cada ano, em nova edição, as bases orgânicas da administração colonial, com todas as modificações que tiverem sido determinadas pelo Poder Legislativo no ano anterior
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