Lei n.º 1149, autorizando o Govêrno a delegar em uma corporação local, a instituir na cidade da Figueira da Foz, com a denominação de Junta Autónoma do Pôrto e Barra da Figueira da Foz, a faculdade de administrar as obras do pôrto e completar o estudo das mesmas, e promover o desenvolvimento do tráfego marítimo e comercial do referido pôrto
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