Lei n.º 1155, determinando que sejam de carácter provisório as nomeações feitas para as comissões de serviço público que eram desempenhadas por parlamentares ao tempo da sua eleição, e às quais regressarão apenas finda a sua função legislativa, e facultando aos Deputados e Senadores eleitos em qualquer colónia a passagem de ida e volta por cada sessão, nas mesmas condições em que, pelos diplomas vigentes, são concedidas aos funcionários em serviço nas colónias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.