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Lei n.º 116
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 116, de 9 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 36/1914, Série I de 1914-03-09
Data de Publicação:
1914-03-09
SUMÁRIO
Lei n.º 116, excluindo o Hospital de Alienados do Conde de Ferreira das disposições do decreto de 11 de Maio de 1911
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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