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Ato Original
Lei n.º 12/80
de 27 de Junho
Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 28 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 6 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.