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Ato Original
Lei n.º 12-D/81
de 27 de Julho
(Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca se não for utilizada no prazo de três meses, contado da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 26 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.