Lei n.º 1225, fixando as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921 e regulando o cálculo dos direitos de transmissão da propriedade rústica por título gratuito ou oneroso e das percentagens para o Cofre Geral dos Emolumentos do Ministério das Finanças, para despesas de instrução primária e para despesas gerais dos corpos administrativos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.