Suspende todos os trabalhos dos Bairros Sociais do Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto, e conseqüentemente demite e despede todos os funcionários e assalariados em serviço naqueles Bairros, aos quais serão abonados, como indemnização, os vencimentos e salários correspondentes a um mês de exercício de trabalho. - Autoriza o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação, guarda e liquidação das obras e materiais existentes nos referidos Bairros
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