Manda que os juízes de direito e delegados do Procurador da República nas comarcas do continente e ilhas adjacentes, no mês de Outubro de cada ano, enviem directamente ao Conselho Superior Judiciário informações sôbre a competência profissional e idoneidade moral dos oficiais de justiça seus subordinados
Aprova, para vigorar no 2.º trimestre de 1922, as tabelas das ajudas de custo e despesas de transportes fixadas para os diferentes Ministérios, e que fazem parte integrante ao mesmo decreto. - Determina que as mesmas tabelas se considerem em vigor para os trimestres seguintes, emquanto não forem expressamente alteradas
Suspende todos os trabalhos dos Bairros Sociais do Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto, e conseqüentemente demite e despede todos os funcionários e assalariados em serviço naqueles Bairros, aos quais serão abonados, como indemnização, os vencimentos e salários correspondentes a um mês de exercício de trabalho. - Autoriza o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação, guarda e liquidação das obras e materiais existentes nos referidos Bairros
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Trabalho - Repartição da Secretaria Geral