Dá uma nova redacção à alínea c) do artigo 101.º do decreto com fôrça de lei n.º 5640, relativo à verba global fixada anualmente no orçamento privativo do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, pelo Ministério do Trabalho, paga pelas sociedades anónimas, sociedades por cotas, firmas em nome colectivo ou individual, nacionais ou estrangeiras, que, sob qualquer forma ou denominação, exerçam a indústria ou comércio bancários e repartida pelos contribuintes por meio de grémios - Regula várias disposições sôbre o mesmo assunto
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