Reforça com 4100000$00 a verba fixada no artigo 2.º da lei n.º 1233, de 30 de Setembro de 1921, para despesas a efectuar com a representação de Portugal na Exposição Internacional do Rio de Janeiro de 1922 - Autoriza o Govêrno a subsidiar com 150000$00 a Exposição de Mostruários que deve ser inaugurada no Pará, no dia 7 de Setembro de 1922, por iniciativa da Câmara do Comércio e Indústria dessa cidade
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