Determina que quando as deliberações das juntas gerais do distrito ou das câmara municipais que dependam do referendum, forem tomadas por unanimidade de votos, êste só se exerça se fôr requerido dentro do prazo de trinta dias, a contar da comunicação das deliberações aos presidentes das juntas gerais, por um terço das câmaras municipais interessadas ou aos presidentes destas últimas também por um têrço das respectivas juntas de freguesia
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