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Lei n.º 1305
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1305, de 10 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 161/1922, Série I de 1922-08-10
Data de Publicação:
1922-08-10
SUMÁRIO
Determina que caduquem, a partir de 1 de Julho de 1922, as disposições do artigo 5.º do decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911 e do artigo 5 º da tabela dos emolumentos consulares anexa ao decreto n.º 7899 de 12 de Dezembro de 1921
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