Permite que continue na efectividade do serviço, nas fileiras do exército com todos os direitos, vantagens e regalias concedidos na legislação em vigor aos oficiais dos quadros permanentes, o oficial miliciano, tenente observador aeronáutico, Manuel de Barros Amado da Cunha, que em 6 de Março de 1922 foi licenciado nos termos do decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921
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