Revoga a lei n.º 778, que obrigava a fazer parte do exército metropolitano todos os cidadãos portugueses com o curso completo de alguma das Faculdades ou antigas Escolas Médicas de Lisboa e Pôrto, e todos os diplomados com os cursos de veterinários ou cirurgiões dentistas - Regula a situação dos oficiais graduados ao abrigo da referida lei
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