Considera incluídos na lista apensa ao decreto n.º 7826, de 24 de Novembro de 1921, vários produtos agrícolas e industriais originários das colónias portuguesas, o papel e pano próprios para o fabrico de lixa, e o linho e cânhamo em rama e sedados - Torna cativa da taxa de um décimo de milavo por quilograma a importação de papel destinado à impressão de jornais ou publicações periódicas
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