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Lei n.º 1339
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Lei n.º 1339, de 4 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 182/1922, Série I de 1922-09-04
Data de Publicação:
1922-09-04
SUMÁRIO
Isenta de contribuïção de registo todos os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos quando os imóveis a adquirir se destinem a determinados serviços
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