Isenta de contribuïção de registo todos os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos quando os imóveis a adquirir se destinem a determinados serviços
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8345, de 23 de Agosto de 1922, que declara desafectado do culto o edifício da Escola de Nossa Senhora da Luz, de Gondarém
Abre um crédito especial da quantia de 194$90, destinado a reforçar a verba consignada no orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos para material e diversas despesas do Arquivo de Identificação
Aplica as disposições da lei n.º 1239, de 24 de Fevereiro de 1922, a todos os oficiais que por ela foram abrangidos, e coloca-os na situação mencionada na lei n º 1250, de 6 de Abril do mesmo ano, que anulou aquela - Regula a situação dos oficiais já promovidos e dos que o venham a ser em virtude desta lei
Nova publicação, rectificada, da tabela II, que faz parte do regulamento das caldeiras, aprovado pelo decreto n.º 8332, de 17 de Agosto de 1922, e dos modelos A a C e AA, a que o mesmo decreto se refere, publicados no Diário do Govêrno n.º 174, de 25 de Agosto de 1922
Determina que da verba inscrita no artigo 1.º e a que se refere a Base A da lei n.º 1246, de 29 de Março de 1922, 5000000$00 sejam utilizados no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas, bem como nos trabalhos de hidráulica florestal - Autoriza o Ministro da Agricultura a permitir o fornecimento de madeiras das matas do Estado, até 1000 metros cúbicos anuais, aos corpos e corporações administrativas, cooperativas, e quaisquer outros organismos de assistência, beneficência e previdência para construção ou reparação de edifícios destinados a assistência, com redução de 25 por cento do preço da estiva que anualmente fôr fixada para os cortes nas referidas matas
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção