Aplica as disposições da lei n.º 1239, de 24 de Fevereiro de 1922, a todos os oficiais que por ela foram abrangidos, e coloca-os na situação mencionada na lei n º 1250, de 6 de Abril do mesmo ano, que anulou aquela - Regula a situação dos oficiais já promovidos e dos que o venham a ser em virtude desta lei