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Lei n.º 1358
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Ato Original
Análise Jurídica
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Lei n.º 1358, de 16 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 193/1922, Série I de 1922-09-16
Data de Publicação:
1922-09-16
SUMÁRIO
Estabelece várias vantagens aos oficiais que, estando na situação de reserva ou de reforma, tomaram parte na campanha contra os alemães em África ou em França
TEXTO
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