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Lei n.º 1359
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Lei n.º 1359, de 16 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 193/1922, Série I de 1922-09-16
Data de Publicação:
1922-09-16
SUMÁRIO
Manda contar, para todos os efeitos, desde 5 de Outubro de 1910 a antiguidade no pôsto de alferes ao tenente de infantaria Rodolfo dos Santos
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