Autoriza o Govêrno a transferir das disponibilidades do artigo 36.º do capítulo 5.º da tabela orçamental do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1921-1922 «Pessoal dos quadros das Universidades de Coimbra e do Pôrto» a quantia de 87000$00, a fim de reforçar as dotações para material e despesas do Observatório Astronómico de Coimbra e das diferentes Faculdades da Universidade do Pôrto