Cria uma propina anual de trabalhos práticos paga pelos alunos internos dos liceus para refôrço das verbas destinas à aquisição e conservação do material didáctico dos estabelecimentos de ensino secundário - Determina que os alunos internos ou externos dos liceus que tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas pretendam fazê-las ou completá-las paguem com o mesmo fim e por uma só vez a importância de 20$00
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