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Lei n.º 1366
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Lei n.º 1366, de 18 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Pública e Beneficência Privada
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 194/1922, Série I de 1922-09-18
Data de Publicação:
1922-09-18
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a ceder definitivamente pelo Ministério das Finanças, e a título gratuito, à Misericórdia de Tentúgal, o edifício do extinto Convento do Carmo, daquela vila, a fim de ser adaptado ao funcionamento do seu hospital
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