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Lei n.º 1370
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Lei n.º 1370, de 21 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 197/1922, Série I de 1922-09-21
Data de Publicação:
1922-09-21
SUMÁRIO
Introduz várias modificações na organização e funcionamento das Faculdades de Direito, na conformidade das bases anexas a esta lei
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