Sujeita ao pagamento do imposto de 30 por cento ad valorem, a que se refere o artigo 370 da pauta dos direitos de importação, emquanto não forem decretadas novas pautas, as máquinas geradoras de corrente contínua ou alternada, os transformadores estáticos e rotativos, e os motores eléctricos quando sejam de potência inferior a 20 H P
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