Manda pagar pelo imposto estabelecido na lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920, todas as despesas feitas e a fazer pelo Estado respeitantes à insurreição monárquica de 1919 - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para o completo pagamento de todos os encargos que resultarem da execução da referida lei e da presente
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