Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos até a quantia de 3500000$00, para conclusão dos edifícios escolares já iniciados e reparação dos existentes que pertençam ao Estado, e para construção de novos edifícios para escolas de ensino primário geral Nota. Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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