Determina que as mercadorias de procedência alemã que em 6 de Dezembro de 1922 se encontravam armazenadas nas alfândegas, e as que vinham em trânsito, fiquem sujeitas ao regime que vigorou durante o Acôrdo comercial com a Alemanha que terminou naquela data
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.