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Lei n.º 141
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Lei n.º 141, de 20 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 60/1914, Série I de 1914-04-20
Data de Publicação:
1914-04-20
SUMÁRIO
Lei n.º 141, mantendo às entidades jurídicas - levadas na Ilha da Madeira - os direitos adquiridos sôbre determinadas águas de nascentes existentes em prédios alheios
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