Transfere de uns para outros capítulos e artigos do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1922-1923 as importâncias na totalidade de 600000$00, e bem assim reforça os diversos capítulos e artigos do mesmo orçamento com as quantias cuja soma é de 11980226$00, em conformidade com os mapas n.os 1 e 2 anexos à presente lei - Autoriza o Govêrno a modificar as tabelas n.os 8 e 9 à lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920, elevando a 1$25 o quantitativo da tabela n.º 8, igualando a gratificação de serviço do Pôrto e Serra do Pilar à de Lisboa e reduzindo a $03 a actual diferença entre as mesmas gratificações em Lisboa e noutras localidades do continente e ilhas adjacentes, da tabela n.º 9
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