Determina que seja enviado ao Ministério da Instrução Pública, Direcção Geral de Belas Artes, um exemplar de todas as publicações a que se referem o § único do artigo 8.º e artigo 9.º da lei de 28 de Outubro de 1910, para ser entregue ao Gabinete Português de Leitura do Rio de Janeiro
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