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Lei n.º 1506
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1506, de 8 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 261/1923, Série I de 1923-12-08
Data de Publicação:
1923-12-08
SUMÁRIO
Determina que o Ministério do Trabalho nomeie uma comissão para estabelecer uma «tabela padrão», de invalidez produzida por acidentes de trabalho e doenças profissionais
TEXTO
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