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Lei n.º 1512
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Lei n.º 1512, de 13 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda, Alfândegas e Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 265/1923, Série I de 1923-12-13
Data de Publicação:
1923-12-13
SUMÁRIO
Insere disposições sôbre provimento de lugaes de auditores adjuntos a que se refere o artigo 10.º da lei n.º 1022
TEXTO
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