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Lei n.º 1540
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Lei n.º 1540, de 2 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 25/1924, Série I de 1924-02-02
Data de Publicação:
1924-02-02
SUMÁRIO
Determina que o dia 5 de Fevereiro de 1924 seja considerado feriado nacional em homenagem ao imortal poeta Luís de Camões
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