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Lei n.º 1542
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1542, de 4 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 26/1924, Série I de 1924-02-04
Data de Publicação:
1924-02-04
SUMÁRIO
Concede à viúva e filho de um capitão-tenente de marinha a pensão vitalícia e anual de 3600$00
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