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Lei n.º 1544
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Lei n.º 1544, de 4 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 26/1924, Série I de 1924-02-04
Data de Publicação:
1924-02-04
SUMÁRIO
Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, celebrado em Genebra em 30 de Setembro de 1921 entre Portugal e outros países
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