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Lei n.º 1566
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1566, de 25 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 66/1924, Série I de 1924-03-25
Data de Publicação:
1924-03-25
SUMÁRIO
Concede uma pensão de sangue à viúva e filhos do alferes do secretariado militar José Nunes, assassinado pelo gentio da Guiné
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