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Lei n.º 1572
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Ato Original
Análise Jurídica
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Modificações
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Retificado por
Retificação
Lei n.º 1572, de 29 de março
Revogado
Emitente:
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqùicultura
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 70/1924, Série I de 1924-03-29
Data de Publicação:
1924-03-29
SUMÁRIO
Define o que deve considerar-se tentativa de pesca com dinamite, carboneto de cálcio ou qualquer explosivo ou substância nociva e fixa as penas que lhe são aplicáveis
TEXTO
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