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Lei n.º 1621
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Lei n.º 1621, de 9 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 152/1924, Série I de 1924-07-09
Data de Publicação:
1924-07-09
SUMÁRIO
Insere várias disposições a observar na venda'dação em pagamento, arrendamento a longo prazo e arrematação judicial de terrenos encravados, conforme a definição do artigo 2309.º do Código Civil
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