Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Lei n.º 1631
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Lei n.º 1631, de 16 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 158/1924, Série I de 1924-07-16
Data de Publicação:
1924-07-16
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a rever a tabela dos emolumentos e salários judiciais
JavaScript is required