Eleva a 300$00 o limite da multa estabelecida pelo artigo 486.º do Código Penal - Fixa o valor das multas nos processos sumários policiais - Determina que a importância das multas provenientes de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos continuem a ser arrecadadas pelos cofres que a elas tinham direito anteriormente à Lei n.º 1581
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