Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Lei n.º 1651
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1651, de 25 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1924, Série I de 1924-08-25
Data de Publicação:
1924-08-25
SUMÁRIO
Substitui a gratificação de efectividade abonada aos sargentos da guarda nacional repnblicana pelo antigo subsídio para alimentação e a diferença do mesmo subsídio percebida pelos cabos e soldados da mesma guarda, acrescida de 30 por cento
JavaScript is required