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Lei n.º 1672
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 1672, de 20 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 260/1924, Série I de 1924-11-20
Data de Publicação:
1924-11-20
SUMÁRIO
Faculta aos indivíduos que em 15 de Maio de 1924 eram funcionários dos correios e telégrafos a sua apresentação ao serviço no prazo de três dias
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